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O Que é o IMT?

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis ou também conhecido na gíria do imobiliário “IMT” é um imposto municipal que incide (como o próprio nome indica) sobre as transmissões de imóveis em território português.

O IMT incide sobre o Valor Patrimonial Tributável (VPT) ou sobre o valor efetivo da venda do imóvel, sendo utilizado o maior dos dois. Para calcularmos o IMT é preciso ter em conta 3 importantes características do imóvel:

  1. O tipo. O imóvel é urbano ou rustico? Urbano tem um maior valor de IMT vs. O imóvel rustico.
  2. Localização do imóvel. Valor de IMT nas Ilhas é mais baixo do que no continente.
  3. Finalidade do imóvel. Habitação própria permanente tem, na em alguns casos, isenção/reembolso do valor do IMT vs. Habitação secundária.

 

Quais as isenções?

Para fomentar a transação e diminuir a carga fiscal na transmissão de imóveis o governo implementou certas isenções que permitem aos investidores poupar uma grande quantia de dinheiro na altura da compra/venda.

As principais isenções são as seguintes:

  • Aquisição de imóveis para revenda. Caso um investidor esteja a comprar para refazer umas obras e depois revender para ganhar um lucro, existe a possibilidade de isenção do IMT caso a compra e revenda seja feita no mesmo ano civil.
  • Aquisição de imóveis destinados a reabilitação urbanística. Nestes casos existe uma devolução do valor do IMT aplicado caso o investidor decida submeter um projeto de arquitetura para reabilitar o imóvel.
  • Aquisição de prédios ou frações autónomas em que o destino seja de utilidade turística. Muito comum nos casos dos investidores que optam por fazer pequenos “guest houses” ou mesmo alojamento local. Aqui o valor também reembolsável após a escritura.

 

É importante também ter em conta que existem certos requisitos para obter a isenção direta. No caso da reabilitação de imóveis, por exemplo, a isenção do IMT no ato da compra só se verifica caso o investidor individual, esteja enquadrado na Categoria B do IRS. Para o caso de investir em nome pessoal, enquadrado na Categoria G do IRS o investidor é obrigado a pagar IMT na transação sem possibilidade de devolução futura.

 

Conclusão

É muito importante para o investidor ter em conta a finalidade do investimento imobiliário para poder estar isento de IMT, ao fim de contas, hoje em dia uma isenção deste imposto pode significar uma redução em média de 6% do custo da compra de imóvel, o que para qualquer investidor/comprador é muito dinheiro!

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